O COMPLIANCE NO SETOR PÚBLICO

BENEFÍCIOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Compliance no Setor Publico diretrizes do Ministério da transparência

Como o Advento da nova Lei 12.846/13, a chamada Lei anticorrupção Brasileira ou a “Lei do Compliance”,
o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral daUnião, editou uma Cartilha em Julho de 2017, designada de Município Transparente. Este artigo tempor objetivo, apresentar ao Gestor Publico a Lei 12.846/13, orientando-o sobre a sua importância para a prevenção e o combate á corrupção. Espera-se que o Gestor Público não apenas conheça a Lei Anticorrupção e suas inovações, mas que entenda a importância de aplica-la em seu município e promove-la em sua comunidade, como forma de fomentar a Ética e a Integridade, e ainda prevenir a ocorrência de irregularidades. A NOVA Lei 12.846/13, Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29 de Janeiro de 2014, é uma Lei Nacional, que deve ser observada por toda a Administração Pública: Poderes EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO, das esferas Federal, Estadual e Municipal. A Lei Anticorrupção estabelece a responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Isso significa que, não apenas os sócios, os gerentes ou administradores responsáveis pela prática do ato de corrupção serão punidos, mas também a própria pessoa jurídica(empresas, ONGs, fundações, associações, etc.), poderá ser responsabilizada em razão de irregularidades cometidas contra um município, um estado, uma universidade, ou seja, contra qualquer ente público, incluindo entes públicos estrangeiros. Ser responsabilizada significa sofrer a aplicação de sanções severas, que podem até inviabilizar o funcionamento de uma empresa, motivo pelo qual a Lei Anticorrupção deve ser muito bem compreendida por aqueles que irão aplicá-la. Antes de punir, o objetivo da Lei Anticorrupção é promover a integridade nas relações entre os setores público e privado para evitar que atos lesivos à administração pública ocorram e, caso ocorram, que sejam prontamente interrompidos e que os danos por eles gerados sejam rapidamente reparados.
É a partir desse contexto que podemos entender as principais inovações trazidas pela Lei Anticorrupção, quais sejam:


(i) responsabilidade objetiva da pessoa jurídica;
(ii) sanções;
(iii) Programa de Integridade – caráter preventivo
(iv) Acordo de Leniência.


Vale lembrar que todos esses atos lesivos podem ocorrer no âmbito de todos os entes públicos, independente do seu tamanho. Por isso, é importante que todos os gestores públicos conheçam a lei e estejam preparados para aplicá-la. A Lei Anticorrupção estabeleceu elementos que devem ser considerados quando da aplicação da multa, como a gravidade da infração, o grau de lesão e, por outro lado, a cooperação da pessoa jurídica e a existência de mecanismos internos de integridade. Estes fatores podem agravar ou diminuir o valor da multa. Isso porque a Lei Anticorrupção vai além do caráter sancionador, trazendo uma série de incentivos às pessoas jurídicas que estabeleçam mecanismos de prevenção e colaborem de forma voluntária com o Poder Público. Desse modo, até mesmo na aplicação da sanção pecuniária, é importante reconhecer os esforços daqueles que investem em integridade e em mecanismos de prevenção de irregularidades. (programas de Compliance Internos).

A principal forma de prevenção prevista na Lei Anticorrupção é a implementação de um Programa de Integridade. Ao considerar o Programa de Integridade como um benefício para redução de sanções, a Lei Anticorrupção incentiva que empresas, sejam elas grandes ou pequenas, ONGs, associações, fundações, etc., implementem valores, regras, mecanismos e procedimentos para orientar a atuação de seus funcionários e dirigentes, tanto internamente, quanto na relação com clientes, parceiros, fornecedores, credores, etc. A implementação do Programa de Integridade não apenas irá prevenir e reduzir a ocorrência de atos lesivos que podem levar aqueles que os praticarem a sofrer severas sanções, como visto anteriormente, mas também poderá atenuar o valor da multa, caso o ato lesivo ocorra.
Existem, todavia, outras atividades decorrentes da Lei Anticorrupção, que desde já devem ser desempenhadas pelos entes/órgãos públicos e para as quais os gestores precisam estar atentos. São elas:

• regulamentar a Lei Anticorrupção no âmbito estadual e municipal;
• cadastrar o seu órgão/ente público no Sistema Integrado de Registro do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
(CEIS/ Cadastro Nacional de Pessoas Punidas e CNEP).
• incentivar a adoção de Programas de Integridade por parte das pessoas jurídicas que se relacionam com o seu órgão/ente público; e
• promover a capacitação, de forma a a garantir que tanto os gestores quanto os servidores públicos conheçam e possam aplicar essa legislação tão inovadora.
Seu estado ou município já regulamentou a Lei Anticorrupção?
Para elaborar a sua regulamentação, analise e aproveite o que já foi feito no Poder Executivo federal. Para seu conhecimento, o Poder Executivo federal já editou os seguintes normativos sobre a Lei Anticorrupção.
• Decreto no 8.420, de 18 de março de 2015,
que regulamenta a lei de forma geral e estabelece os parâmetros para a criação de um Programa de Integridade.(http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/decretos).
• Portaria CGU no 909, de 7 de abril de 2015, que dispõe sobre a avaliação dos Programas de Integridade (http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/portarias).
• Portaria CGU no 910, de 7 de abril de 2015, que define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa
e para celebração do Acordo de Leniência (http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/portarias).

PRONTO PARA PROMOVER A INTEGRIDADE EM SEU ESTADO OU MUNICÍPIO ?
Agora que já sabe da importância da Lei Anticorrupção para a promoção da integridade e para a prevenção e o combate à corrupção, estimule a regulamentação da lei em seu estado ou município, estude sobre o tema, promova o debate com os seus servidores e a sua comunidade. Também é sua responsabilidade combater a corrupção.